Questões de família reúnem, ao mesmo tempo, decisões pessoais e efeitos patrimoniais. As duas dimensões entram na conversa desde o primeiro atendimento.
O que tratamos
Divórcio e separação
Consensual ou litigioso, judicial ou em cartório quando os requisitos legais permitem.
Guarda e convivência
Definição e revisão de guarda, regime de convivência e rotina dos filhos.
Pensão alimentícia
Fixação, revisão, execução e exoneração, para quem paga e para quem recebe.
Partilha de bens
Divisão do patrimônio conforme o regime de bens, inclusive quando há imóveis ou participação em empresa.
União estável
Reconhecimento, formalização em contrato e dissolução.
Inventário e partilha
Inventário judicial ou extrajudicial e organização da sucessão.
Perguntas frequentes
Divórcio sempre precisa ir à Justiça?
Não. Sendo consensual, sem filhos menores ou incapazes e com acordo sobre os termos, pode ser feito por escritura pública em cartório. Nas demais situações, o processo tramita na Justiça.
Como se define o valor da pensão?
Pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga, analisadas no caso concreto. Não existe percentual fixo em lei válido para todas as situações.
A guarda compartilhada é obrigatória?
É a regra do Código Civil, mas pode ser afastada quando um dos genitores não a deseja ou quando há circunstância concreta que justifique a guarda unilateral.
Quem conduz esta área
Reginaldo Morais Filho (OAB/MG 253.407)