Situações criminais têm prazo curto e decisões que começam antes do processo. O acompanhamento aqui vai da fase de investigação ao encerramento da ação penal.
O que tratamos
Inquérito policial
Acompanhamento do investigado desde a fase policial, inclusive em depoimentos e pedidos de arquivamento quando cabíveis.
Ação penal
Defesa técnica em todas as fases, da resposta à acusação às alegações finais e aos recursos.
Audiência de custódia
Atuação imediata em prisão em flagrante, com pedidos de liberdade provisória e medidas cautelares diversas.
Tribunal do Júri
Defesa em processos de competência do júri, da instrução ao plenário.
Execução penal
Progressão de regime, livramento condicional e demais incidentes durante o cumprimento da pena.
Violência doméstica
Atuação em medidas protetivas e nos processos correlatos, para qualquer das partes envolvidas.
Perguntas frequentes
Fui intimado a depor. Preciso de advogado?
É recomendável. Mesmo quem é ouvido como testemunha tem direito a orientação antes e durante o depoimento, e o que se diz nessa fase costuma repercutir no restante do caso.
Toda prisão em flagrante vira prisão preventiva?
Não. Na audiência de custódia o juiz avalia se a prisão é mantida, substituída por medida cautelar ou se a pessoa responde em liberdade, conforme os requisitos legais.
A conversa inicial é sigilosa?
Sim. O sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia protege o que é dito no atendimento, mesmo que não haja contratação depois.
Quem conduz esta área
Reginaldo Morais Filho (OAB/MG 253.407) · Antônio de Oliveira Souza Júnior (OAB/MG 236.887) · Erick Henrique Cintra (OAB/MG 249.049)