Quem lida com a Administração Pública enfrenta prazos próprios e formalidades específicas. O trabalho aqui é organizar a defesa dentro dessas regras.
O que tratamos
Processo administrativo disciplinar
Defesa de servidores em sindicâncias e processos disciplinares.
Servidores públicos
Questões funcionais, remuneratórias e de enquadramento.
Atos administrativos
Discussão de multas, autuações, indeferimentos e sanções aplicadas pela Administração.
Responsabilidade do Estado
Pedidos de reparação por danos causados por agentes públicos.
Licenças e autorizações
Acompanhamento de pedidos e recursos junto a órgãos públicos.
Improbidade administrativa
Defesa em ações que apuram atos de improbidade.
Perguntas frequentes
Recebi uma autuação. Posso responder sozinho?
Pode, mas o prazo de defesa costuma ser curto e a forma importa. Uma defesa mal instruída na fase administrativa limita o que se pode discutir depois.
Processo disciplinar pode levar à demissão?
Pode, conforme a infração apurada. Por isso a defesa técnica desde a instauração é relevante.
É preciso esgotar a via administrativa antes de ir à Justiça?
Em regra não, salvo exceções previstas em lei. A escolha entre as vias é avaliada caso a caso.
Quem conduz esta área
Julio Sérgio Medeiros Lopes (OAB/MG 251.778)